Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001803-04.2023.5.02.0005
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta.…