Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100950-95.2021.5.01.0432
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 08/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CAPÍTULO DA SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão…