- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2025
- Data de publicação
- 13/05/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100645-36.2020.5.01.0242, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 08/05/2025, p. 13/05/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO CONJUNTA. ART. 855-B, CAPUT, DA CLT. Os requisitos para a homologação do acordo extrajudicial encontram-se previstos no artigo 855-B, §§ 1⁰ e 2⁰, da CLT. Assim, o requisito legal específico referente à necessidade de "petição conjunta" é essencial ao ato, de modo que sua ausência impede a homologação requerida, pois não demonstra a anuência mútua das partes envolvidas no acordo extrajudicial, fundamento essencial do procedimento de jurisdição voluntária em questão. Julgados. No caso dos autos, está expresso no acórdão regional que a homologação do acordo extrajudicial em análise deu-se sem a apresentação de petição conjunta, desrespeitando, assim, o requisito formal previsto no caput do artigo 855-B da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100645-36.2020.5.01.0242. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 08/05/2025. Juntado aos autos em 13/05/2025.)
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