JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000783-22.2021.5.02.0013

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
25/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000783-22.2021.5.02.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/03/2025, p. 25/03/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ARTIGO 855-B DA CLT. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. ARTIGO 855-B DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Lei nº 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o "início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado" e que "As partes não poderão ser representadas por advogado comum". O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no artigo 104 do Código Civil. Portanto, a interpretação adequada é respeitar a vontade das partes, a menos que haja vícios nos requisitos mencionados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000783-22.2021.5.02.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 25/03/2025.)
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