- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2025
- Data de publicação
- 14/05/2025
TST – Agravo Interno 0020859-88.2020.5.04.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 05/05/2025, p. 14/05/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL – DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – INVIABILIDADE. A transcrição quase integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020859-88.2020.5.04.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 05/05/2025. Juntado aos autos em 14/05/2025.)
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