JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-22.2010.5.01.0073

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000870-22.2010.5.01.0073, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO E FONTE DE CUSTEIO. Conforme se depreende do acórdão regional, o título executivo judicial, ao determinar o pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria, foi silente sobre a limitação ao teto e a constituição da fonte de custeio previstas no regulamento do benefício a que se submetem os exequentes, permitindo a conclusão do Tribunal a quo pela necessidade de observância dessas regras. Assim, tem-se por não configurada a ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao artigo 5º, XXXVI, da CF, porque, nos termos da diretiva estabelecida na OJ nº 123 da SDI-2 do TST, aquela supõe a dissonância patente entre a decisão exequenda e a decisão proferida em execução, o que somente ocorreria, no caso, se o título executivo judicial tivesse expressamente afastado a limitação ao teto e a constituição da fonte de custeio. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000870-22.2010.5.01.0073. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001713-45.2011.5.04.0662

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREVI. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO REGULAMENTAR. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111800-96.2009.5.10.0007

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Regional consignou que "[...] não há de se falar em imposição de limite de teto fixado no Regulamento de Benefícios 01 (Estatuto Previ de 1967). Isso porque trata-se de limite imposto ao cálculo para incidência da contribuição pelo assoc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001070-89.2011.5.03.0056

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não era devida a inclusão do FAB na base de cálculo das diferenças de complementação de aposentadoria, seja porque não houve demonstração de tal previsão no título executivo judicial, seja porque não houve a inclusão do referido pedido na petição inicial da fase de conhecimento, …

Agravo 0000546-09.2010.5.01.0016

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0215300-82.2005.5.04.0203

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-II/TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA . No presente caso, o Tribunal Regional indeferiu a pretensão do exequente, no sentido de majorar da base de cálculo (valor do benefício) das diferenças de complementação de aposentadoria, ao fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.