JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012773-25.2017.5.03.0050

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012773-25.2017.5.03.0050, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de questão acerca das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. II. O Tribunal local registrou, com base nas provas produzidas, que a reclamante deveria permanecer à disposição para atendimento de emergências durante toda a jornada, inclusive no intervalo para refeição. Logo, para se entender de modo diverso, na linha de que o intervalo para refeição era respeitado, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. III . Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012773-25.2017.5.03.0050. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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