- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010463-38.2023.5.03.0017, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional concluiu que a prova testemunhal produzida nos autos foi suficiente para afastar a presunção de veracidade acerca das assinalações constantes dos registros de ponto juntados, de modo que foi reconhecida a ocorrência de supressão parcial dos intervalos intrajornada. Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de reconhecer válidos os cartões de ponto, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior. II. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010463-38.2023.5.03.0017. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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