JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001265-66.2011.5.02.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo 0001265-66.2011.5.02.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. TEMA 103 DO STF. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Quanto ao capítulo “concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica”, a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 103 do Excelso Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que “ A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes ”. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001265-66.2011.5.02.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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