- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 02/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo 0010799-34.2020.5.03.0183, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 103 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO . No que diz respeito ao tópico “concessão de assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica”, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 103 do Supremo Tribunal Federal, que não reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " A questão sobre o preenchimento dos requisitos exigidos para a assistência jurídica gratuita às pessoas jurídicas, quanto à comprovação do estado de hipossuficiência, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes ". Quanto ao tópico “deserção do recurso”, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010799-34.2020.5.03.0183. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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