JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000140-70.2020.5.05.0195

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo 0000140-70.2020.5.05.0195, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000140-70.2020.5.05.0195. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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