JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000547-05.2020.5.09.0021

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo 0000547-05.2020.5.09.0021, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 102, § 2º, da Constituição da República, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento do agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em questão, o Tribunal de origem entendeu pela preclusão apenas quanto aos juros de mora, por ausência de impugnação de cálculos pela parte. Todavia, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo preclusão ou reforma para pior, a não ser no caso de ter ocorrido o trânsito em julgado, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). E, considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista. Ora, o e. STF, no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021, concluiu ser inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, conferindo interpretação conforme a Constituição da República ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei nº 13.467 de 2017. No caso em exame, o Regional considerou preclusa a discussão quanto aos juros de mora e determinou a “observância da taxa referencial para a fase judicial e incidência do IPCA-e na fase pré-judicial”. Diante da constatação de que o acórdão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, incumbe a sua adequação para determinar a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39, caput , da Lei nº 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, até 29/08/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000547-05.2020.5.09.0021. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000635-12.2020.5.09.0872

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 14/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamada. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RE…

Agravo 0010275-81.2016.5.03.0052

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 14/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC Nº 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo interno provido. II…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001953-84.2013.5.09.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 15/05/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE EXECUÇÃO. Em razão do entendimento fixado pelo STF, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes , no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FASE DE EXECUÇÃO. Constatada possível contrariedade à decisão do STF, dá-…

Agravo em Recurso de Revista 0010520-50.2021.5.03.0074

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 14/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. Constatada a necessidade de adequar a decisão agravada ao entendimento do STF, deve-se prover o Agravo Interno para melhor apreciação do Recurso de Revista. Agravo Interno a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. A decisão agrav…

Agravo 0000435-69.2012.5.04.0663

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC’S Nos 58 E 59 E ADI’S Nos 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada aparente contradição entre a conclusão do acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo STF nos autos da ADC nº 58, quanto à matéria objeto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.