JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000972-87.2013.5.03.0136

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Recurso de Revista 0000972-87.2013.5.03.0136, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 14/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ACÓRDÃO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LABOR EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte Superior que, considerando o julgamento do leading case 635.546/MG, Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, transitado em julgado em 9/2/2024, entendeu devida a observância do procedimento previsto no art. 1.030, II, do CPC. O Tribunal Regional, em virtude de o Reclamante ter prestado atividades relacionadas à atividade-fim do tomador de serviços, declarou a ilicitude da terceirização e reconheceu o direito do empregado aos mesmos salários e benefícios previstos para a categoria dos bancários, em face do princípio da isonomia. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese “A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas”. Dessa forma, o acórdão desta Sexta Turma comporta retratação a fim de adequar a decisão à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema nº 383 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação exercido. Recursos de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000972-87.2013.5.03.0136. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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