Embargos de Declaração 0011953-12.2016.5.03.0027
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011953-12.2016.5.03.0027. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)