JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000611-43.2021.5.05.0101

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0000611-43.2021.5.05.0101, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não se evidenciam as hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, na análise da inespecificidade dos arestos apresentados para confronto de teses. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000611-43.2021.5.05.0101. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
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