Agravo em Agravo de Instrumento 0012619-04.2015.5.15.0095
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional analisou as matérias recursais, com base em fatos e provas constantes dos autos. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirm…