- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Embargos 0011030-24.2023.5.03.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 5ª Turma, j. 11/09/2024, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVOS EM EMBARGOS EM AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AOS RECURSOS DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA O FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O conhecimento dos agravos não se viabiliza ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão denegatória dos recursos de embargos, qual seja o entendimento contido na Súmula nº 353 do TST. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Outrossim, em se tratando de recursos de embargos incabíveis por total ausência de respaldo legal, nos termos da Súmula nº 353 do TST, tem-se por configurado o caráter protelatório dos recursos, de modo que se aplica às agravantes multa com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravos não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011030-24.2023.5.03.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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