JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-24.2021.5.03.0187

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010331-24.2021.5.03.0187, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - GRUPO ECONÔMICO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões relativas ao cerceamento de defesa e ao grupo econômico , veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da execução é de R$10.914,06 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126 do TST e art. 896, § 2º, da CLT ) subsistem, acrescidos do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010331-24.2021.5.03.0187. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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