JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100292-79.2019.5.01.0064

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100292-79.2019.5.01.0064, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 E 333 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação (R$ 589.181,21), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 3. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST, em relação à inexigibilidade do título executivo e à violação da coisa julgada . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100292-79.2019.5.01.0064. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 07/03/2025.)
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