- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Agravo 0010217-18.2017.5.03.0093, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Executado, que versava sobre determinação de redirecionamento da execução em face de sua esposa, caso comprovado o regime de casamento de comunhão universal de bens, respeitada a meação , em face dos obstáculos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT , incidente sobre o recurso de revista , bem como dos óbices da Súmula 422, I, do TST e da regra do art. 1.016, III, do CPC , aplicáveis ao agravo de instrumento , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do apelo, sendo que o valor da execução , de R$ 103.211,73 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno, o Agravante não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado (obstáculos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para o recurso de revista, e da Súmula 422, I, do TST e do art. 1.016, III, do CPC, para o agravo de instrumento), óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal , resta evidente a ausência de fundamentação do apelo , razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010217-18.2017.5.03.0093. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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