JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020575-88.2018.5.04.0122

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020575-88.2018.5.04.0122, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª Reclamada, no tocante à validade da norma coletiva que estabelece acordo de compensação de jornada , mantendo a condenação apenas em relação às semanas em que comprovadamente foram extrapolados os próprios limites da compensação previstos na norma coletiva, nos termos da Súmula 85, IV, do TST. 2. Inconformada, a 1ª Reclamada sustenta a validade do regime compensatório assim como a não extrapolação dos limites da norma coletiva. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido as razões da decisão monocrática, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020575-88.2018.5.04.0122. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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