- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 30/07/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012228-42.2015.5.01.0482, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/06/2021, p. 30/07/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, no tocante à validade do regime de compensação de jornada, por considerar impertinente a alegação de contrariedade à Súmula 85 do TST e em face dos óbices do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da Súmula 126 do TST. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que demovesse a conclusão a que se chegou no despacho agravado, razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012228-42.2015.5.01.0482. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 30/07/2021.)
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