JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010743-22.2022.5.03.0024

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010743-22.2022.5.03.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava, entre outros temas, sobre prescrição do abono pecuniário, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 294 e 333 do TST e art. 896, §§ 1º-A, I, e 7º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 76.896,92 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010743-22.2022.5.03.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001253-94.2021.5.02.0064

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da não violação dos dispositivos indicados e Súmulas 296, I, e 459 do TST contaminarem a tr…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010451-80.2020.5.15.0086

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre efeito suspensivo, extinção do feito, inépcia da inicial pela ausência do rol de substituídos, legitimidade ativa do sindicato, inversão do ônus probatório, prescrição total, indenização de despesas e honorários advocatícios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâme…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000653-04.2022.5.12.0056

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prescrição e adicional de função, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 337 do TST e do art. 896, “a” e “c”, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 45.000,00 não …

Agravo em Agravo de Instrumento 1001703-42.2018.5.02.0064

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada , que versava sobre violação de coisa julgada e prescrição da execução individual de título executivo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da ca…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000341-64.2023.5.19.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre nulidade da perícia técnica, rescisão indireta, indenização por danos morais e quantum indenizatório, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, “a”, da CLT contaminarem a transcen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.