- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/05/2025
- Data de publicação
- 16/05/2025
TST – Recurso de Revista 1001500-85.2023.5.02.0717, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA– AUSÊNCIA DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista obreiro, ainda que reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, devido a Reclamante não fazer ressalva precisa e fundamentada quanto aos valores indicados, estando, pois, o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001500-85.2023.5.02.0717. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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