- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
TST – Recurso de Revista 1001339-36.2022.5.02.0030, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
EMENTA: IGM/al/ AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao tema da limitação da condenação aos valores indicados na inicial , a decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa, deu provimento parcial ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Reclamado, para limitar a condenação aos valores indicados pela Autora na petição inicial. A decisão arrimou-se no entendimento jurisprudencial uniforme e atual desta Corte Superior e desta 4ª Turma . 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado , razão pela qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001339-36.2022.5.02.0030. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 01/07/2025.)
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