Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000953-42.2018.5.02.0322
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 02/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. Segundo o Tribunal de origem, não obstante o reclamante haver fruído as férias no regular período concessivo, seu pagamento foi extemporâneo, porque não foi obedecido o prazo do artigo 137 da CLT. Diante desse contexto, a decisão regional, além de fundamentada no exame da prova produzida, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, está em consonância com a Súmula nº 450 do TST…