Agravo em Agravo de Instrumento 0010196-64.2023.5.15.0039
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/05/2025
EMENTA: I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre indenização por danos morais e materiais em razão de doença ocupacional, pensão vitalícia, valor da indenização por dano moral e honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súm…