JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011673-07.2023.5.15.0045

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
10/05/2025
Data de publicação
16/05/2025

TST – Recurso de Revista 0011673-07.2023.5.15.0045, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 10/05/2025, p. 16/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA – TERCEIRIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para questionar a responsabilidade subsidiária - atribuída ou afastada - do tomador de serviços. Julgados de Turmas do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011673-07.2023.5.15.0045. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)
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