JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000772-81.2024.5.21.0043

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000772-81.2024.5.21.0043, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . A empresa prestadora de serviços não possui interesse recursal para contestar a responsabilidade subsidiária atribuída ao tomador de serviços. O interesse em recorrer se define pela sucumbência, representado pelas ideias de necessidade e utilidade, devendo a parte sofrer algum tipo de prejuízo processual em decorrência da decisão recorrida, o que não ocorre na hipótese. Julgados. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000772-81.2024.5.21.0043. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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