Embargos de Declaração 1001585-09.2020.5.02.0610
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 13/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE – REJEIÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ENTE PÚBLICO – ÔNUS DA PROVA Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, que contém pronunciamento expresso sobre as alegações da parte. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001585-09.2020.5.02.0610. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 16/05/2025.)