Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010108-26.2023.5.03.0147
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT - DECISÃO IRRECORRÍVEL - NÃO CONHECIMENTO Nos termos do artigo 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso contra acórdão que mantém decisão do relator quanto à não transcendência da causa. Julgados desta Eg. Corte Superior. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010108-26.2023.5.03.0147. Re…