JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000076-50.2022.5.12.0048

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2025
Data de publicação
18/11/2024

TST – Agravo 0000076-50.2022.5.12.0048, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/05/2025, p. 18/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APELO INTERPOSTO POR PARTE NÃO SUCUMBENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O ente público interpõe agravo interno, a fim de que seja afastada a responsabilidade subsidiária que lhe teria sido imputada. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso o interesse recursal. No caso em exame, o Regional já deu provimento ao recurso ordinário do Estado agravante para excluir sua responsabilização em face dos créditos trabalhistas devidos pela primeira reclamada, ensejando a interposição de recurso de revista e subsequente agravo de instrumento pela reclamante, ao qual foi negado seguimento pela decisão monocrática ora agravada. Assim, inexistindo condenação em face do ente público agravante, não há interesse recursal a justificar a interposição do presente recurso. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000076-50.2022.5.12.0048. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 18/11/2024.)
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