JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100120-06.2022.5.01.0203

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo 0100120-06.2022.5.01.0203, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Não merece prosperar o agravo do ente público, visto que ausente o interesse em recorrer, pois a decisão já está de acordo com a sua pretensão recursal. Não configurado, pois, o trinômio "necessidade - utilidade - adequação", imprescindível à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o conhecimento do apelo. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100120-06.2022.5.01.0203. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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