Agravo 0010212-13.2019.5.03.0097
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 16/08/2023
EMENTA: AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO . Não merece prosperar o agravo do ente público, visto que ausente o interesse em recorrer, pois a decisão já está de acordo com a sua pretensão recursal. Não configurado, pois, o trinômio "necessidade - utilidade - adequação", imprescindível à caracterização do interesse recursal, resulta inviável o conhecimento do apelo. Inteligência dos artigos 485, VI, e 996 do CPC.…