JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-22.2023.5.03.0114

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-22.2023.5.03.0114, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O indeferimento da indenização por dano moral remanesceu do exame dos fatos e das provas produzidas nos autos. Conforme expressamente consignado no acórdão, não restou comprovada a alegada perseguição e/ou assédio moral a reclamante. Logo, qualquer conclusão em sentido contrário exigiria avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito de recurso de revista pela orientação da Súmula nº 126 do TST, tal como constou da decisão ora agravada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010962-22.2023.5.03.0114. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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