- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010962-22.2023.5.03.0114, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O indeferimento da indenização por dano moral remanesceu do exame dos fatos e das provas produzidas nos autos. Conforme expressamente consignado no acórdão, não restou comprovada a alegada perseguição e/ou assédio moral a reclamante. Logo, qualquer conclusão em sentido contrário exigiria avaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito de recurso de revista pela orientação da Súmula nº 126 do TST, tal como constou da decisão ora agravada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010962-22.2023.5.03.0114. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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