JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011549-41.2019.5.15.0020

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011549-41.2019.5.15.0020, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 13/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OJ Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. TEMA 9 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSO REPETITIVO DO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Após o julgamento do processo IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, esta Corte decidiu que: “a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS”. Em seguida, tal decisão ficou suspensa até que o Tribunal Pleno do TST se pronunciasse sobre a conservação da OJ nº 394 da SBDI-1 do TST. No entanto, esta Corte limitou-se a modificar apenas os termos da modulação e decidiu que a nova determinação se aplica às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. No caso, o Tribunal Regional foi categórico ao afirmar que as horas extras foram laboradas antes da data 20/03/2023. Logo, a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, motivo pelo qual não se reconhece a transcendência. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011549-41.2019.5.15.0020. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 13/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010358-71.2023.5.15.0035

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E NO FGTS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na jurisprudência desta Corte Superior, firmou-se a tese de que a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso-prévio e do FGTS, configurava bis in idem. Era o que se extraía da Orientação Juri…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101175-39.2018.5.01.0071

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCANSO SALARIAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUMENTO DA MÉDIA REMUNERATÓRIA. Por ocasião do julgamento do IRR nº 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno decidiu que não constitui bis in idem a integração do repouso semanal remunerado, majorado pelas horas extras, no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No entanto, na modulação dos e…

Agravo 0001527-93.2015.5.05.0196

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS CUMPRIDAS EM PERÍODO ANTERIOR A 20/03/2023. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1/TST SEM A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE NO JULGAMENTO DO IRR 10169-57.2013.5.05.0024. MODULAÇÃO. Caso em que, mediante decisão monocrática, o recurso de revista interposto pela Reclamada foi co…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001238-52.2014.5.02.0491

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÕES. OJ 394/SDI-I/TST. IRR-10169-57.2013.5.05.0024 . 1 . Esta Corte Superior possuía entendimento sedimentado na OJ nº 394 da SBDI-I do TST no sentido de que o repouso semanal remunerado, majorado em razão da repercussão das horas extras habituais, não gera reflexos (não repercute) nas demais verbas salariais, sob pena de incidir em bis in idem . 2 . Ocorre q…

Recurso de Revista 0000755-53.2018.5.05.0026

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INCORPORAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI-I DO TST.. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de reflexos do descanso semanal remunerado majorado pelas horas extras repercutir em outras verbas, consoante previsão da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI I do TST, foi objeto de decisão do Tribunal Pleno desta Corte, em Incidente de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.