- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2025
- Data de publicação
- 19/05/2025
TST – Agravo 1000648-36.2019.5.02.0609, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/04/2025, p. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o despacho de admissibilidade do recurso de revista apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da reclamada em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de agravo de instrumento contra a decisão regional. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000648-36.2019.5.02.0609. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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