JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010920-62.2021.5.03.0010

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/05/2025
Data de publicação
23/05/2025

TST – Agravo 0010920-62.2021.5.03.0010, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/05/2025, p. 23/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A Reclamada interpõe o presente agravo interno se insurgindo contra, segundo afirma, decisão monocrática que teria denegado seguimento ao agravo de instrumento por ela interposto. 2. Contudo, a decisão recorrida julgou unicamente recurso interposto pela reclamante, oportunidade em que se negou seguimento ao apelo da parte autora, sendo que nem sequer houve interposição de recurso de revista ou agravo de instrumento pela reclamada. 3. Ausente, portanto, o interesse recursal. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010920-62.2021.5.03.0010. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/05/2025. Juntado aos autos em 23/05/2025.)
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