JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010483-94.2024.5.03.0178

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo 0010483-94.2024.5.03.0178, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 15/04/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DO ART. 467 E DO ART. 477 DA CLT. RECURSO DE REVISTA INADMITIDO NO TEMA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. As insurgências atinentes ao referido tópico, não foram objeto de exame, na decisão agravada, uma vez que o referido tema restou denegado pelo juízo de admissibilidade realizado pelo e. TRT, sem que a parte tenha interposto agravo de instrumento. Nesse contexto, estando preclusa a discussão, nos termos do art. 254, caput, do Regimento Interno desta Corte, não há como prosseguir o recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010483-94.2024.5.03.0178. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 15/04/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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