JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000717-30.2022.5.05.0631

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo 0000717-30.2022.5.05.0631, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. Hipótese em que a reclamada não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada (óbice da Súmula 422). De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, se as razões recursais não atacam os fundamentos da decisão impugnada, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula 422. Assim, constatado que a reclamada não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão agravada, nos termos da Súmula 422 do TST, o recurso não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000717-30.2022.5.05.0631. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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