JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000457-63.2022.5.02.0066

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2025
Data de publicação
19/05/2025

TST – Agravo 1000457-63.2022.5.02.0066, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2025, p. 19/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O despacho ora agravado não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu contra o óbice do artigo 896, §1º-A, I, CLT. Ao interpor o presente agravo, novamente a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a aduzir alegações genéricas ao dispor que “(...) o entendimento consubstanciado na decisão monocrática sobre a denegação de recurso de agravo merece a reforma, visto que a Revista interposta apresenta a transcendência necessária, bem como apontou expressamente a divergência jurisprudencial de outro Regional”. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000457-63.2022.5.02.0066. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2025. Juntado aos autos em 19/05/2025.)
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