JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010490-49.2022.5.15.0008

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0010490-49.2022.5.15.0008, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 173 DA SDI-1. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento no sentido de que “Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria nº 3214/78 do MTE.” (Orientação jurisprudencial 173/SDI-1/TST). 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional consignou que as conclusões do laudo pericial, que indicaram a existência de insalubridade, não resultaram da exposição do autor à radiação solar, mas sim do fato de que o índice de temperatura registrado no local de trabalho ultrapassou os limites de tolerância estabelecidos pelas normas trabalhistas aplicáveis à matéria. 3. Assim, constatado pela prova pericial que o agravado (carteiro) estava submetido, durante sua jornada de trabalho, a calor acima dos limites de tolerância, decidiu em consonância com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 173, II, da SDI-1 do TST. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010490-49.2022.5.15.0008. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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