JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010853-06.2022.5.15.0115

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0010853-06.2022.5.15.0115, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III DA CLT. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. A recorrente não cumpriu a exigência processual, pois a indicação dos trechos do acórdão relativo aos temas objeto de insurgência no início das razões recursais, em bloco, sem a delimitação apropriada do objeto da insurgência, não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. A transcrição de forma dissociada dos argumentos jurídicos resulta inviável o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010853-06.2022.5.15.0115. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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