- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2025
- Data de publicação
- 20/05/2025
TST – Agravo 0011087-92.2021.5.03.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025
EMENTA: Agravo. Agravo de Instrumento. Recurso de revista. Nulidade da Dispensa. Doença ocupacional constatada após a despedida. Nexo de Concausalidade. Estabilidade Provisória. Reintegração. Não se admite a reforma da decisão que, reconhecendo a nulidade da dispensa, determina a reintegração do empregado, quando demonstrado o nexo concausal entre a patologia diagnosticada e as atividades laborais desempenhadas, assegurando-lhe o direito à estabilidade acidentária, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e da Súmula nº 378, item II, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011087-92.2021.5.03.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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