- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101043-81.2018.5.01.0038, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/03/2025, p. 01/04/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PL-DL/1971. REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. NÃO CONSTATADA A OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, LV, E AO ART. 7º, VI, X E XXIV, DA CRFB/88. A admissibilidade do recurso de revista em processo na fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, conforme disposição do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No caso concreto, verifica-se que a discussão aventada nos autos, relativa aos reflexos do PL-DL/1991 na gratificação de férias, possui nítido caráter infraconstitucional, não se cogitando a reforma da decisão que não admitiu o recurso de revista interposto. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101043-81.2018.5.01.0038. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 01/04/2025.)
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