JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012814-89.2017.5.15.0136

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo 0012814-89.2017.5.15.0136, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 02/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 315 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUMENTO DE VENCIMENTOS E EXTENSÃO DE VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES PELO PODER JUDICIÁRIO E PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM BASE NO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A decisão agravada está em conformidade com o entendimento do e. STF no Tema 315, no sentido de que “ o aumento de vencimentos de servidores depende de Lei e não pode ser efetuado apenas com suporte no princípio da isonomia ”, o que alcança o debate relacionado com a pretensão da parte agravante, diante da inexistência de lei municipal específica que disponha sobre a alteração de remuneração por meio da revisão geral anual, não cabendo ao Poder Judiciário suprir a omissão do legislador. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, “a”, do CPC. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0012814-89.2017.5.15.0136. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 02/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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