JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002109-83.2016.5.02.0468

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002109-83.2016.5.02.0468, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II – RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO OBSERVOU O COMANDO EXEQUENDO. OFENSA À COISA JULGADA. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1) Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que “no que tange à fase judicial, não se cogita no presente caso, apuração de juros correspondentes à taxa SELIC”. 2) Não obstante, consta no comando exequendo que “ No que tange aos juros de mora, de fato, não há previsão para que seja limitado, em face de recuperação judicial, mas, de acordo com o artigo 124 da Lei 11.101/2005, tal limitação refere-se à massa falida, (...) ”. 3) Assim, constatado que a decisão recorrida inobservou o comando exequendo, resta caracterizada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002109-83.2016.5.02.0468. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – LIMITAÇÃO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão da possibilidade de in…

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