JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000515-35.2022.5.06.0143

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/05/2025
Data de publicação
20/05/2025

TST – Recurso de Revista 0000515-35.2022.5.06.0143, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/05/2025, p. 20/05/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DA MORA APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021 . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em que foi determinada somente a incidência do IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação e até a disponibilização do crédito à parte autora, da taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros da mora. 2. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a atualização dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E, na fase pré-judicial, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000515-35.2022.5.06.0143. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/05/2025. Juntado aos autos em 20/05/2025.)
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