JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021534-64.2016.5.04.0531

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso de Revista 0021534-64.2016.5.04.0531, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. 1. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RECURSO ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 do TST e a edição da Instrução Normativa nº 40 do TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamada impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. Por conseguinte, não tendo sido interposto agravo de instrumento pela reclamada em relação aos temas ¿responsabilidade civil do empregador / dano moral / acidente de trabalho¿, ¿indenização por dano moral / quantum indenizatório¿ e ¿responsabilidade civil do empregador / dano material / pensionamento / acidente de trabalho¿, o exame do recurso de revista limitar-se-á à questão admitida (¿honorários advocatícios¿), tendo em vista a configuração do instituto da preclusão. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O deferimento de honorários advocatícios, sem que o reclamante esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional, com base apenas na sua hipossuficiência econômica, não encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula no 219, I. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021534-64.2016.5.04.0531. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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