Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000868-51.2021.5.09.0006
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. NÃO OBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Recorrente, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, não há falar-se na modificação da decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de In…