JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-82.2023.5.02.0052

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/10/2025
Data de publicação
15/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000896-82.2023.5.02.0052, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 07/10/2025, p. 15/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional consignou que “não houve recurso da ré a fim de impugnar a base de cálculo dos honorários advocatícios.” Na hipótese, o Regional destacou que a questão relativa à base de cálculo dos honorários advocatícios (incidente sobre o valor da causa) foi suscitada somente nos embargos de declaração opostos contra acórdão. Como a ré não recorreu no momento oportuno sobre esse aspecto, a decisão transitou em julgado, tornando preclusa qualquer discussão posterior sobre o tema. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000896-82.2023.5.02.0052. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 07/10/2025. Juntado aos autos em 15/10/2025.)
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